A declaração anual simplificada para o microempreendedor individual – DASN-SIMEI, deve ser entregue por todas as empresas que estiveram na condição de MEI no ano-calendário a que se refere a obrigação acessória.

As principais informações fornecidas são relativas ao faturamento da empresa e a quantidade de funcionários que foram contratados durante o ano. Sendo que para este tipo de empresa só é permitida a contratação de um colaborador.

Tipos de DASN-SIMEI

Existem dois tipos de DASN-SIMEI:

Normal

Que é a declaração enviada referente ao ano anterior. Por exemplo, o MEI deve enviar em 2024 a DASN-SIMEI referente ao ano de 2023, e assim sucessivamente.

Situação Especial (Baixa)

Deve ser entregue em caso de baixa do CNPJ MEI enquanto a empresa ainda for optante pelo SIMEI. Caso a empresa tenha sido desenquadrada, ela deve enviar a declaração com situação normal.

Ambos os tipos de declaração permitem a retificação das informações prestadas, possibilitando que seja realizada a correção em caso de equívocos, como informar o faturamento incorreto ou omitir a contratação de empregado.

Prazos

É possível enviar a DASN situação normal de janeiro a 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário anterior. Ou seja, a DASN de 2023 pode ser enviada de primeiro de janeiro a 31 de maio de 2024.

Já a DANS situação especial possui dois prazos de envio:

Caso a empresa seja baixada até 30 de abril do ano-calendário, a declaração deve ser enviada até 30 de junho do mesmo ano. Assim, uma empresa baixada em março de 2024 tem até o último dia de junho deste mesmo ano para enviar a DASN.

Se a baixa ocorrer após os primeiros quatro meses de ano, a declaração deve ser enviada até o último dia do mês seguinte. Nesse contexto, uma empresa que é baixada em julho de 2024 tem até 31 de agosto para enviar sua declaração.

Cuidados ao realizar a declaração

O envio da DASN-SIMEI é uma obrigação de todos os microempreendedores individuais. Com isso, é um dever de todo empreendedor realizar a declaração de forma correta, e alguns cuidados para que isso ocorra são necessários:

Essas atitudes simples ajudam na hora de preencher a DANS-SIMEI, que é a única obrigação acessória que deve ser enviada por esse tipo de empresa. Além disso, ela é muito importante para auxiliar no preenchimento de declaração do imposto de renda e é considerada como comprovante de renda, fato importante quando se está em busca de crédito para expansão do negócio.

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