A declaração anual simplificada para o microempreendedor individual – DASN-SIMEI, deve ser entregue por todas as empresas que estiveram na condição de MEI no ano-calendário a que se refere a obrigação acessória.
As principais informações fornecidas são relativas ao faturamento da empresa e a quantidade de funcionários que foram contratados durante o ano. Sendo que para este tipo de empresa só é permitida a contratação de um colaborador.
Tipos de DASN-SIMEI
Existem dois tipos de DASN-SIMEI:
Normal
Que é a declaração enviada referente ao ano anterior. Por exemplo, o MEI deve enviar em 2024 a DASN-SIMEI referente ao ano de 2023, e assim sucessivamente.
Situação Especial (Baixa)
Deve ser entregue em caso de baixa do CNPJ MEI enquanto a empresa ainda for optante pelo SIMEI. Caso a empresa tenha sido desenquadrada, ela deve enviar a declaração com situação normal.
Ambos os tipos de declaração permitem a retificação das informações prestadas, possibilitando que seja realizada a correção em caso de equívocos, como informar o faturamento incorreto ou omitir a contratação de empregado.
Prazos
É possível enviar a DASN situação normal de janeiro a 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário anterior. Ou seja, a DASN de 2023 pode ser enviada de primeiro de janeiro a 31 de maio de 2024.
Já a DANS situação especial possui dois prazos de envio:
Caso a empresa seja baixada até 30 de abril do ano-calendário, a declaração deve ser enviada até 30 de junho do mesmo ano. Assim, uma empresa baixada em março de 2024 tem até o último dia de junho deste mesmo ano para enviar a DASN.
Se a baixa ocorrer após os primeiros quatro meses de ano, a declaração deve ser enviada até o último dia do mês seguinte. Nesse contexto, uma empresa que é baixada em julho de 2024 tem até 31 de agosto para enviar sua declaração.
Cuidados ao realizar a declaração
O envio da DASN-SIMEI é uma obrigação de todos os microempreendedores individuais. Com isso, é um dever de todo empreendedor realizar a declaração de forma correta, e alguns cuidados para que isso ocorra são necessários:
- Realizar a apuração do DAS-MEI de todas as competências do ano da declaração
- Realizar o acompanhamento do faturamento da empresa para prestar a informação correta
- Estar atento para envio de declaração dentro do prazo
Essas atitudes simples ajudam na hora de preencher a DANS-SIMEI, que é a única obrigação acessória que deve ser enviada por esse tipo de empresa. Além disso, ela é muito importante para auxiliar no preenchimento de declaração do imposto de renda e é considerada como comprovante de renda, fato importante quando se está em busca de crédito para expansão do negócio.
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